Contrato de depósito bancário. Impugnação da assinatura
Contrato de depósito bancário. Impugnação da veracidade da assinatura de documento. Ónus da prova.
Apelação nº 666/2000 – 3ª Secção
Acórdão de 11/07/2000
Relator: Garcia Calejo
Legislação: Artº 374º, nº2, 799º, nº1, 1205º, 1206º, do CC Artº 655º, nº1 do CPC
Sumário
- O contrato de depósito bancário é um contrato bilateral inominado, com características de depoósito e de mandato.
- Impugnada a veracidade da assinatura, compete ao R. provar a veracidade da mesma, isto é, que foi feita pelo depositante, de harmonia com o disposto no artº 374º, nº2 do CC.
- Pelo facto de se ter dado como provado que o titular do depósito não estava incapacitado para assinar a transferência bancária, não implica que se tenha de dar como assente que foi ele que efectivamente assinou o documento.