Usucapião de bens do domínio privado de Autarquia Local
USUCAPIÃO DE BENS DO DOMÍNIO PRIVADO DE AUTARQUI LOCAL
APELAÇÃO Nº 648/03
Relator: DR. RUI BARREIROS
Data do Acordão: 16-12-2003
Tribunal Recurso: FIGUEIRA DA FOZ
Legislação Nacional: ART.º 712 C.P.C, 1251 E SS DO C.C.
Sumário:
O prazo para a usucapião de bens pertencentes ao património privado de Autarquia Local, previsto na Lei nº 54, de 16 de Julho de 1913, é aplicável quer para a aquisição do direito de propriedade, quer para a aquisição de direito real menor, como uma servidão de passagem.