Falta de pagamento da renda. Resolução. Arrendamento. Caducidade

FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA. RESOLUÇÃO. ARRENDAMENTO. CADUCIDADE

APELAÇÃO Nº 629/09.1TBTNV.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
Data do Acordão: 14-02-2012
Tribunal: TORRES NOVAS – 2.º JUÍZO 
Legislação: ARTIGOS 1041.º E 1085.º DO CC
Sumário:

  1. Enquanto o inquilino não pagar ao senhorio a renda respeitante aos meses em mora e as respectivas indemnizações, o senhorio tem o direito de recusar o pagamento das rendas de meses seguintes.
  2. Com o RAU (art. 65.º), e agora com o NRAU (art. 1085.º do CC), o direito potestativo de resolução do contrato de arrendamento caduca se não for exercido no prazo de um ano a contar do facto que lhe serve de fundamento.
  3. No caso das violações contratuais repetidas, como é o caso da falta de pagamento da renda, o prazo de caducidade corre separadamente para cada uma delas.

    Consultar texto integral

  4.