Acção executiva. Título executivo. Condomínio. Penalização

ACÇÃO EXECUTIVA. TÍTULO EXECUTIVO. CONDOMÍNIO. PENALIZAÇÃO

APELAÇÃO Nº 607/12.3TBFIG-A.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA 
Data do Acordão: 04-06-2013
Tribunal: 1.º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA FIGUEIRA DA FOZ 
Legislação: ARTIGO 6º, DO DECRETO-LEI N.º 268/94, DE 25-10; ARTIGO 45.º, N.º 1; 46.º, N.º 1; 810.º, N.º 1, E) DO CPC; ARTIGOS 1434.º, N.º 1 DO CC.
Sumário:

Constitui título título executivo bastante a acta da assembleia de condóminos que reproduza a respectiva deliberação onde se procedeu à liquidação dos montantes em dívida por cada condómino, podendo a mesma configurar a descrição dos factos, tal como previsto no artigo 810.º, n.º 1, al. e), do CPC e, desse modo, passível de contraditório ou oposição por parte do devedor. A acta da assembleia de condóminos não pode constituir título executivo no que concerne a penalizações, tendo o condomínio de recorrer a acção declarativa de condenação com vista a que lhe seja reconhecido o direito.
 

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