Falência. Sentença . Fiança. Juros. Prescrição
FALÊNCIA. SENTENÇA . FIANÇA. JUROS. PRESCRIÇÃO
APELAÇÃO Nº 585/10.3TBCBR-A.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Data do Acordão: 19-02-2013
Tribunal: VARAS MISTAS COIMBRA 1º S
Legislação: ARTS.151, 63 CPEREF, 323, 627, 631, 634 CC
Sumário:
- Tendo cessado a contagem de juros para todas as obrigações do falido a partir da sentença declarativa da falência nos termos do art. 151.º do CPEREF, a partir dessa cessação igualmente cessa a contagem de juros sobre as mesmas obrigações cujo cumprimento vem exigido ao fiador do falido, por força da regra da acessoriedade, nos termos dos artigos 627º/2 e 631º/1 do Código Civil.
- A prescrição quinquenal dos juros referentes a período anterior àquela sentença não é interrompida pela notificação, ao mandatário do agora demandado como fiador, da reclamação de créditos que o credor deduzira por apenso ao processo falimentar ou pela sua notificação da sentença de graduação dos créditos, tendo o ora fiador intervindo nesse apenso apenas como um dos credores reclamantes.