Arbitragem voluntária. Convenção arbitral. Preterição do tribunal arbitral

ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA. CONVENÇÃO ARBITRAL. PRETERIÇÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL

APELAÇÃO Nº 57/12.1TBMGL-A.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
Data do Acordão: 05-02-2013
Tribunal: MANGUALDE
Legislação: LEI Nº 31/86 DE 29/8, LEI Nº 38/03 DE 8/3, ARTS.288, 494 CPC
Sumário:

  1. Ao tribunal judicial apenas é permitido, para decidir da procedência ou improcedência da excepção dilatória da preterição do tribunal arbitral, apreciar tão só dos casos de manifesta nulidade, ineficácia, inexistência ou inexequibilidade da convenção arbitral.
  2. A manifesta nulidade, ineficácia original ou superveniente ou inexequibilidade da convenção de arbitragem é aquela que se apresente ao julgador de forma evidente e que carece de qualquer produção de prova para ser apreciada.

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