Competência material. Contrato administrativo. Concessão de obras públicas. Responsabilidade civil do estado. Responsabilidade extracontratual

COMPETÊNCIA MATERIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE OBRAS PÚBLICAS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL  

APELAÇÃO Nº 57/12.1TBCLB.C1
Relator: ARTUR DIAS
Data do Acordão: 19-02-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE CELORICO DA BEIRA
Legislação: ARTºS 1º, Nº 5 DA LEI Nº 67/2007, DE 31/12; 4º, Nº 1, AL. J) DO ETAF.
Sumário:

  1. Na sua qualidade de concessionária chamada, através de contrato administrativo de concessão de obras públicas, a colaborar com a Administração na execução de uma via pública, a Ascendi Douro, Estradas do Douro Interior, S.A., apesar da sua natureza privada, está sujeita ao regime específico da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas de direito público (artº 1º, nº 5 da Lei nº 67/2007, de 31/12).
  2. Consequentemente, a competência para preparar e julgar a acção que tem por objecto a sua responsabilidade civil extracontratual por danos ocasionados pela execução da dita via pública recai – apesar de o pedido ter sido direccionado também contra outras entidades privadas – sobre os tribunais administrativos e fiscais [artº 4º, nº 1, al. i) do ETAF].

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