Contrato promessa. Cumprimento do contrato
Contrato promessa. Cumprimento do contrato
Apelação N.º 571/05.5TBVGS.C1
Data do acórdão: 15/07/2008
Tribunal: Vagos
Legislação: Artigos 410.º; 651.º; 667; 730.º; 786.º do Código Civil
Relator: Hélder Roque
Sumário
- Sendo o contrato-promessa, em substância, um negócio de segurança ou de garantia, de que o contrato definitivo constitui o cumprimento, consumado este, com a realização da escritura pública, e cumprida a obrigação principal, extingue-se a garantia, como consequência necessária da sua natureza acessória, porquanto o seu conteúdo é o contrato definitivo, e, celebrado este, esgotou-se o objecto daquele.
- O contrato-promessa, em que o autor baseou a causa de pedir da acção, não é meio idóneo para obter o cumprimento das cláusulas, então, acordadas, mantendo-se válido o contrato prometido, por ser aquele a única via disponível para o alcançar.