Insolvência. Pessoa singular

INSOLVÊNCIA. PESSOA SINGULAR 
APELAÇÃO  Nº 
570/10.5TBMGR-A.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Data do Acordão: 07-09-2010
Tribunal: MARINHA GRANDE
Legislação: ARTS.156, 192, 249, 250 CIRE
Sumário:

Tratando-se de pessoas singulares declaradas insolventes, que não sejam empresários, é-lhes vedado pelo artigo 250º do CIRE apresentar plano de insolvência.
 

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