Execução extinta. Renovação. Notificação. Nulidade

EXECUÇÃO EXTINTA. RENOVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO. NULIDADE  

APELAÇÃO Nº 563/08.2TBGRD.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA 
Data do Acordão: 22-03-2011
Tribunal: GUARDA – 2º J 
Legislação: ARTIGOS 201.º, N.º 2; 919.º, N.º 2 E 920.º, N.º 2 DO CPC.
Sumário:

  1. Constitui nulidade a omissão de notificação da decisão de extinção da execução aos credores reclamantes, prevista no artigo 919.º, n.º 2 do CPC.
  2. Consequentemente conduz à anulação do cancelamento de penhora subsistente à data daquela decisão extintiva, de forma a facultar ao credor reclamante a possibilidade de requerer a renovação da execução extinta, nos termos do artigo 920.º, n.º 2.

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