Execução extinta. Renovação. Notificação. Nulidade
EXECUÇÃO EXTINTA. RENOVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO. NULIDADE
APELAÇÃO Nº 563/08.2TBGRD.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 22-03-2011
Tribunal: GUARDA – 2º J
Legislação: ARTIGOS 201.º, N.º 2; 919.º, N.º 2 E 920.º, N.º 2 DO CPC.
Sumário:
- Constitui nulidade a omissão de notificação da decisão de extinção da execução aos credores reclamantes, prevista no artigo 919.º, n.º 2 do CPC.
- Consequentemente conduz à anulação do cancelamento de penhora subsistente à data daquela decisão extintiva, de forma a facultar ao credor reclamante a possibilidade de requerer a renovação da execução extinta, nos termos do artigo 920.º, n.º 2.