Transacção judicial. Contrato promessa. Execução específica

TRANSACÇÃO JUDICIAL. CONTRATO PROMESSA. EXECUÇÃO ESPECÍFICA

APELAÇÃO Nº 560/10.8TBTND-A.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO 
Data do Acordão: 20-11-2012
Tribunal: TONDELA 
Legislação: ARTS. 236, 238, 300, 410, 830 CC
Sumário:

  1. Um contrato- promessa complexo, misto de recíprocas concessões e de permuta, pode ser celebrado em transacção judicial.
  2. Para efeitos de execução específica do contrato, a natureza da prestação prometida deve ser analisada segundo as regras da experiência e em função da vontade presumível das partes.
  3. Um acordo sobre declarações de renúncia, de não passar, não utilizar, reconhecer a propriedade, expressa uma natureza pessoal que mal se ajusta à substituição judicial, não sendo passível de execução específica.

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