Acidente de viação. Nexo de causalidade. Concorrência de culpas

ACIDENTE DE VIAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. CONCORRÊNCIA DE CULPAS

APELAÇÃO Nº 1035/08.0TBGRD.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 20-11-2012
Tribunal: GUARDA
Legislação: ARTS.483, 497, 560, 563, 564 CC, 50 CE
Sumário:

  1. O estacionamento de um veículo articulado a ocupar dois terços da meia faixa de rodagem constitui uma condição integrante do nexo de causalidade que conduziu a um embate na sua traseira, por parte do veículo A, postas estas condições: (a) O veículo ligeiro A circulava no mesmo sentido;  (b) O seu condutor, momentos antes do embate, foi obrigado a circular pela faixa de rodagem contrária, com o fim de passar pelo veículo articulado; (c) O condutor do veículo A foi obrigado a regressar à sua mão de trânsito para evitar colidir de frente com o veículo B que circulava em sentido oposto, não evitando, porém, o condutor do veículo A, a colisão com a traseira desse veículo articulado.
  2. Para efeitos do disposto no artigo 497.º do Código Civil, a culpa do condutor do veículo A é superior à do condutor do veículo articulado, devido ao facto de ter sido a condição colocada pelo condutor do veículo A aquela que fechou o processo causal e, por isso, foi o condutor do veículo A o sujeito que esteve melhor colocado para evitar o acidente, isto é, aquele que teve mais informação factual ao seu dispor para verificar o perigo de acidente e evitá-lo e, por isso, deve fixar-se em 80% a culpa do condutor do veículo A, sendo os restantes 20% imputáveis ao condutor do veículo articulado.

     

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