Contrato de adesão. Denúncia. Cláusula penal. Nulidade

CONTRATO DE ADESÃO. DENÚNCIA. CLÁUSULA PENAL. NULIDADE 
APELAÇÃO Nº 
5060/09.6TBLRA.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS 
Data do Acordão: 17-04-2012
Tribunal: LEIRIA – 2.º JUÍZO CÍVEL 
Legislação: DL Nº 446/85, DE 25-10
Sumário:

A cláusula penal em apreço, fixada para o caso de denúncia sem pré-aviso de um contrato de adesão, estipula um quantitativo desproporcionado em relação ao montante máximo de indemnização que o direito supletivo aponta como consequência do incumprimento debitório sendo, portanto, nula.
 

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