Compra e venda. Garantia de bom funcionamento

COMPRA E VENDA. GARANTIA DE BOM FUNCIONAMENTO. DEFICIÊNCIAS. REPARAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA COISA
APELAÇÃO Nº
472/05
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
Data do Acordão: 07-06-2005
Tribunal: SÃO PEDRO DO SUL
Legislação: ARTº 921º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

  1. A garantia de bom funcionamento, prevista no artº 921º do Código Civil, importa para o vendedor uma de duas obrigações: a de reparar a coisa ou, se a reparação não for possível e a coisa for fungível, a de a substituir.
  2. Se ocorrer algum defeito de funcionamento deve o comprador exigir a reparação ou a substituição, não podendo substituir-se ao vendedor, mandando ele fazer a reparação ou providenciando pela substituição da coisa perante terceiros, por conta do vendedor.

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