Impugnação de facto. Contestação. Excepções. Autor
IMPUGNAÇÃO DE FACTO. CONTESTAÇÃO. EXCEPÇÕES. AUTOR
APELAÇÃO Nº 4586/10.3T2AGD.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Data do Acordão: 03-07-2012
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – ÁGUEDA – JUÍZO DE MÉDIA E PEQ. INST. CÍVEL
Legislação: ARTIGOS 505.º E 490.º CPC
Sumário:
Por força do disposto nos artigos 505.º e 490.º CPC, em regra, recai sobre o autor o ónus de impugnação dos factos alegados pelo réu na sua contestação, no âmbito das excepções que este aí tiver deduzido.