Custas. Segurança social. Reclamação de créditos. Salário

CUSTAS. SEGURANÇA SOCIAL. RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS. SALÁRIO

APELAÇÃO Nº 3221/10.4TJCBR-A.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA 
Data do Acordão: 03-07-2012
Tribunal: COIMBRA – JUÍZOS CÍVEIS – 4º JUÍZO CÍVEL 
Legislação: G) DO N.º 1 DO ARTIGO 4.º DO REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E ARTIGO 865.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:

O disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais não abrange o Instituto da Segurança Social I.P. quando este, nos termos do artigo 865.º do Código de Processo Civil, reclama créditos provenientes do não pagamento de contribuições que incidem sobre as remunerações pagas a trabalhadores do executado.
 

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