Acção especial para cumprimento. Obrigação pecuniária. Força executiva. Acórdão de uniformização de jurisprudência
ACÇÃO ESPECIAL PARA CUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA. FORÇA EXECUTIVA. ACÓRDÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO Nº 4552/11.1TJCBR.C1
Relator: CARLOS BARREIRA
Data do Acordão: 19-12-2012
Tribunal: COIMBRA 2º J C
Legislação: DL N.º 269/98 DE 1.9 E ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA DO S. T. J, N.º 7/2009, DE 25.03.
Sumário:
- Na acção declarativa especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos, a que respeita o DL n.º 269/98 de 1.9, em que o réu não contestou, não pode ser recusada força executiva à parte do pedido que contende com o pedido de juros remuneratórios, na medida em que esse pedido não é manifestamente improcedente.
- Assim, se não houver contestação e se não se verificarem excepções dilatórias ou o pedido da acção se não revelar manifestamente improcedente, não é permitido ao juiz atribuir força executiva à petição inicial nos termos do art.º 2º do DL n.º 269/98, de 01.09, e excepcionar dela os juros remuneratórios, com base no Acórdão Uniformizador de Jurisprudência do S. T. J, n.º 7/2009, de 25.03.
- Os Acórdãos Uniformizadores do Supremo Tribunal de Justiça, embora devam ser tendencialmente de observar, não se sobrepõem nem se substituem à lei; não têm força vinculativa, mas somente persuasiva.