Contrato de transporte. Danos. Culpa do transportador
CONTRATO DE TRANSPORTE. DANOS. CULPA DO TRANSPORTADOR
APELAÇÃO Nº 913/10.1TBCNT.C1
Relator: FREITAS NETO
Data do Acordão: 19-02-2013
Tribunal: CANTANHEDE 2º J
Legislação: ARTIGOS 17.º E 18.º DO DEC. LEI 239/2003, DE 04/10; ARTIGO 792.º, N.º 2 DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
- A culpa do transportador, porque este é um devedor contratual, presume-se – art.º 799, nº 2, do Código Civil. E tratando-se de acidente de viação, ela ficará obstada se se provar culpa (necessariamente total) de terceiro na eclosão do acidente.
- Encontrando-se demonstrado que os danos sofridos por viaturas transportadas advieram do embate de um terceiro veículo e das respectivas consequências – saída da via e colisão com o ramo de sobreiro – dev considerar-se que inexistiu culpa do transportador, não podendo este ser responsabilizada pelos danos causados nas ditas viaturas.