Julgamento

ALTERAÇÃO DAS RESPOSTAS DADAS NO JULGAMENTO
APELAÇÃO Nº
431/03
Relator: DR. RUI BARREIROS
Data do Acordão: 30-03-2004
Tribunal Recurso: CANTANHEDE 
Legislação Nacional: ART. 667ª.; 666.º C.P.C.
Sumário:

Apesar de ser difícil detectar se uma alteração a resposta dada no julgamento da matéria de facto constitui erro material, se for possível tirar essa conclusão com segurança, nada impede que se proceda à alteração.

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