Expropriação. Benfeitoria. Indemnização

EXPROPRIAÇÃO. BENFEITORIA. INDEMNIZAÇÃO

APELAÇÃO Nº 421/10.0TBVIS.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO 
Data do Acordão: 11-12-2012
Tribunal: VISEU 3º J C
Legislação: 23º Nº 1 E 29º Nº 2 DO CE
Sumário:

  1. Constitui benfeitoria, como tal indemnizável, a existência de um muro de vedação e suporte em parcela expropriada por utilidade pública;
  2. Não obstante a parcela se inserir em “espaço agrícola” e consequentemente o solo da parcela expropriada ter a natureza de para outros fins, nada impede que a perda da capacidade edificativa da parte sobrante, para habitação do respectivo agricultor e instalações de apoio agrícola, integre o cômputo da indemnização global da expropriação.

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