Recurso da matéria de facto. Culpa in vigilando

RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO. CULPA IN VIGILANDO  

APELAÇÃO Nº 388/06.0TBSRT.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
Data do Acordão: 05-12-2012
Tribunal: SERTÃ
Legislação: ART.ºS 122.º, 123.º, 1878.º, N.º 1, 1881.º, N.º 1 E 1885.º, N.º 1, DO CC
Sumário:

  1.  Impugnada a matéria de facto, embora à Relação compita a formação de convicção própria de acordo com o princípio da livre apreciação da prova, em caso de dúvida insanável e em especial quando haja produção de prova por inspecção judicial e prova produzida no local dos factos, cujo cenário não cabe num registo fonográfico, há que dar-se prevalência à decisão impugnada, da 1.ª instância;
  2. Na culpa in vigilando os pais de menor não respondem pelo facto do próprio menor, mas por facto próprio dos pais resultante da violação do seu dever de vigiar (educar) convenientemente o filho e que o predispõe à causação de um dano a terceiro.

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