Petição inicial. Insolvência. Despacho de aperfeiçoamento. Indeferimento liminar
PETIÇÃO INICIAL. INSOLVÊNCIA. DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO. INDEFERIMENTO LIMINAR
APELAÇÃO Nº 230/12.2TBTCS.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
Data do Acordão: 16-11-2012
Tribunal: TRANCOSO
Legislação: ALÍN.S A) E B) DO N.º 1 DO ART.º 20.º DO CIRE
Sumário:
- O CIRE privilegia o aperfeiçoamento da petição de insolvência ao seu indeferimento liminar;
- A petição inicial de um credor tendente ao decretamento da insolvência do devedor, desde que nela se alegue matéria de facto imprecisa e conclusiva, como tal integrante dos factos-índice das alín.s a) e b) do n.º 1 do art.º 20.º do CIRE, impõe a prolação de despacho de aperfeiçoamento e não de indeferimento liminar.