Honorários. Mandatário. Procuradoria

HONORÁRIOS. MANDATÁRIO. PROCURADORIA 
APELAÇÃO Nº 
412/08.1TBALB.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Data do Acordão: 11-01-2011
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – ANADIA
Legislação: ARTS. 4.º, 32.º/2, 33.º/1 C) E 2, 40.º E 41.º DO CÓDIGO DAS CUSTAS JUDICIAIS, APLICÁVEL TENDO EM ATENÇÃO O PRECEITUADO PELOS ARTS. 26.º E 27.º DO D.L. N.º 34/2008, DE 26.02
Sumário:

Na vigência do Código das Custas Judiciais, é através da figura da procuradoria que a parte vencedora, na medida do seu vencimento, é indemnizada pelas despesas que teve, por causa da acção, com os honorários do seu mandatário, não se considerando, para o efeito, o valor que efectivamente possa ter sido suportado.
 

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