Acção de reivindicação. Contrato de compra e venda. Pagamento do preço. Ónus da prova

ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PAGAMENTO DO PREÇO. ÓNUS DA PROVA
APELAÇÃO Nº
2916/06.1TBACB.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA 
Data do Acordão: 11-01-2011
Tribunal: 2.º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE ALCOBAÇA 
Legislação: ARTIGOS 342.º, N.º 2; 352.º; 355.º; 358.º; 874.º; 879.º; 1311.º DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:

  1. Constitui confissão extrajudicial a declaração feita pelo outorgante vendedor, na respectiva escritura, de que recebeu o correspondente preço.
  2. Tal confissão, nos termos do artigo 358.º, n.º 2, CC, tem força probatória plena, pelo que só pode ser contrariada por meio de prova que mostre não ser verdadeiro o facto que dela for objecto.
  3. Em acção de reivindicação o réu tem o ónus de prova da existência de título válido que possa opor ao pedido de reconhecimento do direito de propriedade sobre o imóvel reivindicado. Não o cumprindo, a acção deve proceder.

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