Acção de reivindicação. Contrato de compra e venda. Pagamento do preço. Ónus da prova
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PAGAMENTO DO PREÇO. ÓNUS DA PROVA
APELAÇÃO Nº 2916/06.1TBACB.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 11-01-2011
Tribunal: 2.º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE ALCOBAÇA
Legislação: ARTIGOS 342.º, N.º 2; 352.º; 355.º; 358.º; 874.º; 879.º; 1311.º DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:
- Constitui confissão extrajudicial a declaração feita pelo outorgante vendedor, na respectiva escritura, de que recebeu o correspondente preço.
- Tal confissão, nos termos do artigo 358.º, n.º 2, CC, tem força probatória plena, pelo que só pode ser contrariada por meio de prova que mostre não ser verdadeiro o facto que dela for objecto.
- Em acção de reivindicação o réu tem o ónus de prova da existência de título válido que possa opor ao pedido de reconhecimento do direito de propriedade sobre o imóvel reivindicado. Não o cumprindo, a acção deve proceder.