Contrato de empreitada. Questão de direito. Quesitos. Causa de pedir
Contrato de empreitada. Questão de direito. Quesitos. Causa de pedir
Apelação n.º 4/04.4TBVNO.C2 Data do acórdão: 11-03-2008 Tribunal: Ourém Legislação: Artigos 1207.º, 1210.º, 1211.º, 1218.º do Código Civil; artigo 664.º do Código de Processo Civil Relator: Virgílio Mateus Sumário- Tendo o A. invocado, como causa de pedir a eliminação de defeitos e indemnização, que celebrou com o réu um contrato de empreitada e este executou a obra com defeitos e tendo o réu apenas aceitado ter realizado a obra, com impugnação do restante, saber se celebraram contrato de empreitada é questão de direito, não devendo quesitar-se a invocada celebração de contrato de empreitada qua tale.
- São elementos essenciais do contrato de empreitada: a)- o acordo sobre a realização de certa obra (resultado); b)- mediante um preço, ainda que apenas determinável; c)- e com autonomia do executante da obra em relação ao dono desta.
- Realizado o julgamento, a acção improcede por insuficiência da causa de pedir porque faltou alegação e prova dos factos dos requisitos de autonomia e preço.