Insolvência. Crédito fiscal. Aprovação do plano de recuperação empresarial

INSOLVÊNCIA. CRÉDITO FISCAL. APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL  

APELAÇÃO Nº 400/10.8TBMGR.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Data do Acordão: 06-09-2011
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA MARINHA GRANDE – 3º JUÍZO
Legislação: ARTº 192º E 218º DO CIRE
Sumário:

No âmbito de processo de insolvência, a existência de normas tributárias que a isso obstassem no plano da relação Estado-empresa contribuinte, não impede, “per se”, mesmo que com o voto contrário da Fazenda Nacional, a aprovação de um plano que, visando a manutenção em actividade da empresa e a satisfação do passivo com pagamentos aos credores à custa dos respectivos rendimentos, preveja o perdão ou redução do valor dos créditos sobre a insolvência, quer quanto ao capital, quer quanto aos juros, bem como a modificação dos prazos de vencimento ou das taxas de juros dos créditos, sejam estes créditos comuns, garantidos ou privilegiados.
 

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