Contrato-promessa de compra e venda. Erro sobre o objecto
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ERRO SOBRE O OBJECTO
APELAÇÃO Nº 3973/05.3TBLRA.C1
Relator: TELES PEREIRA
Data do Acordão: 14-12-2010
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE LEIRIA – 3º JUÍZO CÍVEL
Legislação: ARTºS 247º E 251º DO C. CIV.
Sumário:
- O conhecimento dos elementos relevantes para a determinação do valor de um terreno, concretamente a sua área real, refere-se ao conhecimento dos elementos identitários desse terreno enquanto objecto de uma promessa de venda.
- Assim, a celebração dessa promessa na pressuposição, pelo promitente-vendedor, de que o terreno teria 9.920 m2 (a área registada na matriz), quando na realidade apresentava 23.800 m2, implica uma situação de erro incidente sobre o objecto (artigo 251º do CC), expressando ignorância das reais qualidades identitárias deste num elemento relevante para a aferição do seu valor.
- Tal erro – erro sobre o objecto – torna a promessa anulável, nos termos do artigo 247º do CC, sendo que o promitente-comprador (aliás, um construtor civil) não pode deixar de conhecer (de reconhecer) o carácter essencial para o vendedor da percepção da verdadeira área do terreno, particularmente quando estão em causa valores tão diversos quanto os indicados em II.