Inventário. Relação de bens. Reclamação. Incidente. Rol de testemunhas. Alteração
INVENTÁRIO. RELAÇÃO DE BENS. RECLAMAÇÃO. INCIDENTE. ROL DE TESTEMUNHAS. ALTERAÇÃO
APELAÇÃO Nº 394/10.0TBSRE-C.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
Data do Acordão: 19-02-2013
Tribunal: SOURE
Legislação: ARTS. 302, 303, 512-A, 1334, 1344, 1345, 1346, 1347, 1348, 1404 CPC
Sumário:
No incidente do processo de inventário atinente à reclamação da relação de bens, não é possível alterar ou aditar o rol de testemunhas, ao abrigo do disposto no art. 512º-A do CPC, nem requerer a junção de provas de índole documental depois do requerimento em que aquele é suscitado.