Crédito ao consumo. Incumprimento. Prestações. Juros

CRÉDITO AO CONSUMO. CONTRATO. INCUMPRIMENTO. VENCIMENTO. PRESTAÇÕES FUTURAS. JUROS
APELAÇÃO Nº
3816/06.0TJLSB.C1
Relator: DR. JORGE ARCANJO 
Data do Acordão: 01-04-2009
Tribunal: COIMBRA – 3º JUÍZO CÍVEL 
Legislação: ARTºS 781º C. CIV.; DEC. LEI Nº 359/91, DE 21/09
Sumário:

  1. Os juros remuneratórios abrangidos pelas prestações, enquanto frutos civis, são calculados em função do tempo de duração do contrato de mútuo, atenta a sua natureza retributiva.
  2. Por isso, sendo exigível a totalidade da dívida de capital, nos termos do artº 781º do C. Civ., o mesmo não sucede com os juros remuneratórios correspondentes a períodos futuros.
  3. O vencimento imediato das prestações por falta de pagamento de uma delas depende da vontade do mutuante, que não está obrigado a exigir imediatamente o pagamento de todas elas.

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