Crédito ao consumo. Incumprimento. Prestações. Juros
CRÉDITO AO CONSUMO. CONTRATO. INCUMPRIMENTO. VENCIMENTO. PRESTAÇÕES FUTURAS. JUROS
APELAÇÃO Nº 3816/06.0TJLSB.C1
Relator: DR. JORGE ARCANJO
Data do Acordão: 01-04-2009
Tribunal: COIMBRA – 3º JUÍZO CÍVEL
Legislação: ARTºS 781º C. CIV.; DEC. LEI Nº 359/91, DE 21/09
Sumário:
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Os juros remuneratórios abrangidos pelas prestações, enquanto frutos civis, são calculados em função do tempo de duração do contrato de mútuo, atenta a sua natureza retributiva.
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Por isso, sendo exigível a totalidade da dívida de capital, nos termos do artº 781º do C. Civ., o mesmo não sucede com os juros remuneratórios correspondentes a períodos futuros.
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O vencimento imediato das prestações por falta de pagamento de uma delas depende da vontade do mutuante, que não está obrigado a exigir imediatamente o pagamento de todas elas.