Trespasse. Cessão de exploração. Benfeitoria. Abuso de direito. Princípio do dispositivo. Causa de pedir

TRESPASSE. CESSÃO DE EXPLORAÇÃO. BENFEITORIA. ABUSO DE DIREITO. PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO. CAUSA DE PEDIR 

APELAÇÃO Nº 377/09.2T2ETR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA 
Data do Acordão: 20-12-2011
Tribunal: CBV AVEIRO
Legislação: ARTS.227, 334, 762 CC, 264, 511 CPC
Sumário:

  1. A factualidade essencial a considerar na decisão é apenas a que tiver sido alegada pelas partes, a que se mostrar idónea e relevante à apreciação do(s) pedido(s) e a que se reportar a questões ainda não transitadas em julgado, não podendo assim o recorrente invocar no recurso como causa petendi considerações tecidas pelo juiz para fundamentar a decisão sobre a matéria de facto – artºs 264º nºs 1 e 2 e 511º do CPC.
  2. Consistindo o trespasse numa transmissão, global e definitiva, dum estabelecimento comercial, o trespassário, não pode exigir ao trespassante indemnização por obras anteriormente feitas no mesmo aquando da sua exploração ex vi de um contrato de cessão de exploração entre eles celebrado, no qual convencionaram que obras ou benfeitorias não conferiam ao cessionário o direito a qualquer indemnização.
  3. Actua em abuso de direito quem habita, gratuitamente, cerca de dez anos, o 1º andar de imóvel, e, depois, exige do dono que lho cedeu, indemnização, por alegadas benfeitorias, no valor de 915 euros.

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