Confissão. Dívida. Vícios. Vontade. Declaração

CONFISSÃO. DÍVIDA. VÍCIOS. VONTADE. DECLARAÇÃO

APELAÇÃO Nº 376/08.1TBOFR-A.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
Data do Acordão: 20-06-2012
Tribunal: OLIVEIRA DE FRADES 
Legislação: ART. 359º Nº1 DO CC
Sumário:

 Não logrando o oponente em execução provar a falta ou vícios da vontade da declaração confessória extrajudicial de dívida, no documento particular que constitui o título executivo, onde foi indicada a causa da dívida (desvio ou subtracção de frangos), a oposição improcede e a execução terá de prosseguir.
 

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