Tribunal do trabalho. Competência material. Cedência de trabalhador. Funcionário público. Pessoa colectiva de direito público

TRIBUNAL DO TRABALHO. COMPETÊNCIA MATERIAL. CEDÊNCIA DE TRABALHADOR. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO  

APELAÇÃO Nº 373/12.2TTGRD.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
Data do Acordão: 02-05-2013
Tribunal: TRIBUNAL DO TRABALHO DA GUARDA 

Legislação: DEC. LEI Nº 53/2006, DE 06/12; LEI Nº 12-A/2008, DE 27/02; ARTº 4º DO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS (LEI Nº 13/2002, DE 19/02).
Sumário:

 Emergindo o litígio de relação jurídica de emprego público, envolvendo a apreciação da validade e cessação de um acordo de cedência especial de funcionário público a pessoa colectiva de direito público de natureza empresarial, os tribunais do trabalho não têm competência material para conhecer do pedido de suspensão da cessação de funções motivada pela cessação do regime desse acordo, ainda que os termos da cedência prevejam a suspensão do estatuto de funcionário público do trabalhador e a sua sujeição, em matéria de direitos e deveres, ao regime do Código do Trabalho.
 

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