Expropriação por utilidade pública. Indemnização. Critérios. Avaliação

EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. INDEMNIZAÇÃO. CRITÉRIOS. AVALIAÇÃO  

APELAÇÃO Nº 3861/08.1TJCBR.C1
Relator: JORGE ARCANJO 
Data do Acordão: 23-04-2013
Tribunal: VARA DE COMPETÊNCIA MISTA DE COIMBRA 
Legislação: ARTºS 23º, 26º A 32º DO CÓDIGO DE EXPROPRIAÇÕES.
Sumário:

  1. O art. 23º, nº 1 do C.Exp. estabelece, como critério geral e vinculativo para se fixar a justa indemnização, o critério do “valor de mercado”.
  2. Para alcançar este valor de mercado, os arts. 26º a 32º do C. Exp. estipulam diversos critérios referenciais, não vinculativos, por serem instrumentais do critério geral.
  3. O art. 23º, nº 5 do C.Exp. consagra a possibilidade da utilização de outros métodos ou critérios alternativos para atingir o valor real e corrente dos bens.
  4. A norma do art. 26º, nº 4 do C.Exp que postula como critério referencial o do “custo de construção“ não é materialmente inconstitucional, por violação do art.62º da CRP.
  5. A expressão legal “junto da parcela”, mencionada nas alíneas do art. 26º, nº 7 do C.Exp. deve interpretar-se como abrangendo as situações de proximidade.

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