Factos admitidos por acordo. Recurso. Pressupostos

FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO. RECURSO. PRESSUPOSTOS  

APELAÇÃO Nº 37/11.4TBMDR.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Data do Acordão: 29-05-2012
Tribunal: CBV AVEIRO JGIC JUIZ 2
Legislação: ARTS. 713º Nº2 E 659º Nº3 DO CPC
Sumário:

  1. Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está admitido por acordo das partes, e não figurando ele entre os factos provados, nos termos dos artigos 713.º n.º 2 e 659.º n.º 3 do CPC, o tribunal da Relação pode aditá-lo a estes.
  2. Os recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de facto ou de direito, que se consideram mal decididas e não para conhecer questões novas, não apreciadas e discutidas no tribunal a quo, sem prejuízo das que são de conhecimento oficioso.

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