Factos admitidos por acordo. Recurso. Pressupostos
FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO. RECURSO. PRESSUPOSTOS
APELAÇÃO Nº 37/11.4TBMDR.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Data do Acordão: 29-05-2012
Tribunal: CBV AVEIRO JGIC JUIZ 2
Legislação: ARTS. 713º Nº2 E 659º Nº3 DO CPC
Sumário:
- Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está admitido por acordo das partes, e não figurando ele entre os factos provados, nos termos dos artigos 713.º n.º 2 e 659.º n.º 3 do CPC, o tribunal da Relação pode aditá-lo a estes.
- Os recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de facto ou de direito, que se consideram mal decididas e não para conhecer questões novas, não apreciadas e discutidas no tribunal a quo, sem prejuízo das que são de conhecimento oficioso.