União de facto. Prestação social. Aplicação da lei no tempo
UNIÃO DE FACTO. PRESTAÇÃO SOCIAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
APELAÇÃO Nº 1119/09.8TBAVR.C2
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Data do Acordão: 29-05-2012
Tribunal: CBV AVEIRO JGIC JUIZ 3
Legislação: LEI 23/2010, DE 30 DE AGOSTO
Sumário:
As alterações que a Lei n.º 23/2010 de 30 de Agosto introduziu no regime de prestações sociais em caso de óbito de um dos elementos da união de facto beneficiário de sistema de Segurança Social, aplicam-se às situações em que o óbito do beneficiário ocorreu antes da entrada em vigor deste novo regime.