Registo da acção. Falta de registo
REGISTO DA ACÇÃO. FALTA DE REGISTO
APELAÇÃO Nº 3666/05
Relator: FERREIRA DE BARROS
Data do Acordão: 17-01-2006
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE VOUZELA
Legislação: ARTIGO 3.º DO CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL
Sumário:
- De acordo com o n.º 2 do art. 3º do Código de Registo Predial, as acções sujeitas a registo não terão seguimento após os articulados sem se comprovar a sua inscrição, salvo se o registo depender da respectiva procedência.
- Todavia, se tal suspensão da instância não ocorrer a fim de a parte requerer o registo, nenhuma nulidade processual é praticada, porque tal falta nenhuma influência tem no exame e decisão da causa.