Honorários. Tribunal competente
HONORÁRIOS. TRIBUNAL COMPETENTE
AGRAVO Nº 3831/05
Relator: FERREIRA DE BARROS
Data do Acordão: 17-01-2006
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE AVEIRO
Legislação: ARTIGO 76.º, N.º 1 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:
- Para a acção de honorários de mandatários judiciais é materialmente competente o tribunal de competência genérica ou de competência específica em matéria cível.
- O art. 76º, nº1 do CPC prevê uma competência territorial por conexão, nada relevando quanto à competência material.
- Só após a definição da competência material é que operam as regras em função do território.