Honorários. Tribunal competente

HONORÁRIOS. TRIBUNAL COMPETENTE
AGRAVO  Nº
3831/05
Relator: FERREIRA DE BARROS 
Data do Acordão: 17-01-2006
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE AVEIRO
Legislação: ARTIGO 76.º, N.º 1 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:

  1. Para a acção de honorários de mandatários judiciais é materialmente competente o tribunal de competência genérica ou de competência específica em matéria cível.
  2. O art. 76º, nº1 do CPC prevê uma competência territorial por conexão, nada relevando quanto à competência material.
  3. Só após a definição da competência material é que operam as regras em função do território.

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  4.