Contrato-promessa.Execução específica. Registo da acção

Contrato-promessa e sua execução específica: registo da acção e venda do bem após tal registo. Necessidade de se efectuar o depósito do preço acordado e não pago na acção de execução específica.
Apelação nº 3563/03 
Data: 20-04-2004.
Relator: Desembargador Ferreira Lopes .
Legislação: Artº 830º do C. Civ. ; 3º, nº 1, al. a), do C. Reg. Predial .
Sumário

  1. Em caso de recusa de cumprimento da obrigação assumida por um dos promitentes contratantes admite a lei a execução específica do contrato-promessa, conforme estatui o artº 830º, nº1, do C. Civ. .
  2. A sentença que determina a execução específica prevalece sobre a venda do bem a terceiro depois do registo daquela acção, quer essa alienação se encontre ou não registada .
  3. Para a procedência da acção de execução específica de contrato-promessa é indispensável que o requerente prove ter pago a totalidade do preço acordado para a venda . Não estando feita essa prova, a acção não pode proceder . 

  Vêr texto integral