Limite da indemnização. Acidente. Responsabilidade objectiva
LIMITES MÁXIMOS DA INDEMNIZAÇÃO FUNDADA EM ACIDENTE DE VIAÇÃO. MOMENTO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA
APELAÇÃO Nº 3551/03
Relator: DR. FERREIRA DE BARROS
Data do Acordão: 09-12-2003
Tribunal Recurso: SOURE
Legislação Nacional: ART. S 508° E 805°, AMBOS DO CC E ART. 6° DO D. L. N. 512/85, DE 31.12
Sumário:
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O art. 508 ° do CC não está tacitamente revogado pelo preceituado no art. 6 ° do DL n.o 522/85, de 31.12, diploma que fixou o regime do seguro obrigatório da responsabilidade civil automóvel.
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Na hipótese de condenação em quantia liquidar em execução de sentença decorrente de responsabilidade por facto ilícito ou pelo risco, em princípio, o devedor constitui-se em mora desde a citação.