Limite da indemnização. Acidente. Responsabilidade objectiva

LIMITES MÁXIMOS DA INDEMNIZAÇÃO FUNDADA EM ACIDENTE DE VIAÇÃO. MOMENTO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA
APELAÇÃO Nº
3551/03
Relator: DR. FERREIRA DE BARROS
Data do Acordão: 09-12-2003
Tribunal Recurso: SOURE
Legislação Nacional: ART. S 508° E 805°, AMBOS DO CC E ART. 6° DO D. L. N. 512/85, DE 31.12
Sumário:

  1.  O art. 508 ° do CC não está tacitamente revogado pelo preceituado no art. 6 ° do DL n.o 522/85, de 31.12, diploma que fixou o regime do seguro obrigatório da responsabilidade civil automóvel.
  2. Na hipótese de condenação em quantia liquidar em execução de sentença decorrente de responsabilidade por facto ilícito ou pelo risco, em princípio, o devedor constitui-se em mora desde a citação.

Consultar texto integral