Abuso de direito. Mútuo. Bancário. Cláusula contratual. Obrigação de informação

ABUSO DE DIREITO. MÚTUO. BANCÁRIO. CLÁUSULA CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO
APELAÇÃO Nº
340/09.3TBSRE.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
Data do Acordão: 11-01-2011
Tribunal: SOURE
Legislação: ARTIGO 334.º DO CC
Sumário:

  1. A invocação da falta de comunicação das cláusulas contratuais será abusiva se tiver havido uma conduta do aderente apta a, objectiva e justificadamente, criar no que elabora as cláusulas contratuais gerais, a confiança de que a falta de comunicação não seria suscitada.
  2. Age com abuso de direito o réu mutuário que, na contestação, invoca a nulidade e a ineficácia das cláusulas contratuais do mútuo bancário, por falta de comunicação das cláusulas gerais, depois de ter visto financiada a aquisição de um veículo automóvel, de o ter utilizado na sua vida corrente desde a data da celebração do contrato e de ter pago, durante cerca de 2 anos, 21 das 72 prestações da dívida.

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