Acidente de viação. Danos futuros. Danos não patrimoniais

Acidente de viação. Danos futuros. Danos não patrimoniais

Apelação  N.º 340/03.7TBPNH.C1
Data do acórdão: 15-07-2009
Tribunal: Pinhel
Legislação: Artigos 494.º; 496.º; 562.º do Código Civil
 Relator: Gonçalves Ferreira
Sumário
  1. É ajustado o montante de € 200.000,00 para indemnizar o dano patrimonial futuro relativo a lesado com 42 anos, que ficou com uma IPP de 40% e auferia um salário mensal na ordem dos € 5.700,00, mas sem que se tenha provado a efectiva perda de rendimentos do trabalho.
  2. Para ressarcir o dano não patrimonial é adequada a quantia de € 40.000,00.
  3. As importâncias que o lesado despendeu ou deixou de receber por força do acidente podem ser actualizadas, desde que tenham perdido valor por via da inflação.
  4. Cabe, no entanto, ao lesado alegar e provar o valor da inflação.

 

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