Empreitada. Defeitos. Denúncia. Caducidade

EMPREITADA. DEFEITOS. DENÚNCIA. CADUCIDADE 
APELAÇÃO Nº
 3372/11.8T2AGD.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 24-04-2012
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA, ÁGUEDA – JUÍZO DE MÉDIA E PEQUENA Legislação: ARTS 1220º, 1221º A 1224º DO CC
Sumário:

  1. Na empreitada, a responsabilidade por cumprimento defeituoso depende da prévia denúncia do defeito e do exercício tempestivo dos direitos a que aludem os art. 1221.º a 1223.º do C.C.
  2. Os direitos do dono da obra à eliminação dos defeitos, realização de obra nova, indemnização ou as declarações de redução de preço e de resolução podem ser exercidos extrajudicialmente.

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