Preenchimento do quinhão. Licitação. Tornas

PREENCHIMENTO DO QUINHÃO. LICITAÇÃO. TORNAS

AGRAVO Nº 312-A/1999.C1
Relator: FREITAS NETO
Data do Acordão: 17-04-2012
Tribunal: LEIRIA 3º J C
Legislação: ARTS 1376º E 1377º DO CPC
Sumário:

A recomposição de quinhões com verbas já anteriormente escolhidas por excesso de licitação configura o legítimo exercício de um direito relativo ao remanescente de tornas não depositado.
 

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