Preenchimento do quinhão. Licitação. Tornas
PREENCHIMENTO DO QUINHÃO. LICITAÇÃO. TORNAS
AGRAVO Nº 312-A/1999.C1
Relator: FREITAS NETO
Data do Acordão: 17-04-2012
Tribunal: LEIRIA 3º J C
Legislação: ARTS 1376º E 1377º DO CPC
Sumário:
A recomposição de quinhões com verbas já anteriormente escolhidas por excesso de licitação configura o legítimo exercício de um direito relativo ao remanescente de tornas não depositado.