Contrato de prestação de serviços

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
APELAÇÃO Nº
3365/03
Relator: DR. FERREIRA LOPES 
Data do Acordão: 09-03-2004
Tribunal Recurso: AVEIRO
Legislação Nacional: ART. 1154º E 1209º DO C. CIV. ; DL Nº 445/91, DE 20/11.
Sumário:

  1. Ao ser acordado um contrato para o exercício de técnico responsável pela direcção técnica de uma obra de construção civil, imposto pelo artº 2º do DL nº 445/91, de 20/11, o técnico contratante assume a obrigação não só de elaborar o projecto de arquitectura mas também o encargo de exercer a função de responsável pela direcção técnica da obra .
  2. Se esse técnico omitir o dever de acompanhamento da obra, com vista a assegurar-se da qualidade da execução da mesma, incorre o dito em responsabilidade civil perante o dono da obra .  

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