Venda de coisa defeituosa. Caducidade
VENDA DE COISA DEFEITUOSA. CADUCIDADE
APELAÇÃO Nº 336/11.5TBMLD-A.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
Data do Acordão: 06-11-2012
Tribunal: MEALHADA
Legislação: ART.ºS 913.º E SS DO CC E DL N.º 67/03, DE 8.4
Sumário:
Aceite pelo produtor (fabricante) demandado substituir a coisa defeituosa (telhas), o que fez com a sua entrega ao consumidor, como assim se obrigara, na acção em que além do mais os AA., consumidores, pedem a sua condenação nas despesas de colocação, já não pode operar a caducidade respeitante à venda de tais coisas.