Doação. Conta bancária. Pressupostos
DOAÇÃO. CONTA BANCÁRIA. PRESSUPOSTOS
APELAÇÃO Nº 3304/04
Relator: DR. CARDOSO ALBUQUERQUE
Data do Acordão: 07-12-2004
Tribunal: ALCOBAÇA
Legislação: ARTº 940º E 947º DO C. CIV.
Sumário:
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A doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito ou assume uma obrigação em benefício do outro contraente.
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Podendo considerar-se como um contrato formal, o que é a regra geral – artº 947º C. Civ. – , comporta uma excepção quanto às doações verbais de coisas móveis, casos em que a doação está dependente da ocorrência concomitante da tradição da coisa doada – contrato real quoad constitutionem.
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Havendo uma conta bancário em nome do falecido e não havendo documento escrito e assinado por este a fazer doação dessa conta, nem o levantamento e entrega do seu saldo em vida daquele, tem de entender-se que não houve qualquer doação válida em relação a esse depósito.