Responsabilidade extracontratual. Imputabilidade

RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL IMPUTABILIDADE
APELAÇÃO n.º 330/2001.C1
Relator: FERREIRA DE BARROS
Data do Acordão: 08/07/2008
Tribunal Recurso: SERTÃ
Legislação Nacional: ARTIGO 488.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

  1. A imputabilidade surge como um requisito prévio ou pressuposto da imputação do facto ao agente a título de culpa, sendo uma qualidade natural que decorre do agente se encontrar no uso das suas faculdades mentais e poder actuar livremente.
  2.  Uma pessoa normalmente imputável pode praticar actos desprovidos daquela qualidade, actos que não lhe são atribuíveis num plano ético-jurídico. Sendo o autor da lesão maior de sete anos, é de presumir a sua imputabilidade, pelo que recai sobre aquele o ónus de provar que estava incapacitado de entender ou de querer no momento da prática dos factos, ou seja, o ónus da prova da sua inimputabilidade

 

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