Dunúncia do contrato de arrendamento

DENÚNCIA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO
APELAÇÃO Nº
325/04
Relator: DR. RUI BARREIROS
Data do Acordão: 30-03-2004
Tribunal: FIGUEIRA DA FOZ
Legislação: ART. 1098.º C.C.
Sumário:

  • O exercício do direito de denúncia do contrato de arrendamento por um dos comproprietário é uma questão de direito adjectivo, onde a regra é o litisconsórcio voluntário.

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