Dunúncia do contrato de arrendamento
DENÚNCIA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO
APELAÇÃO Nº 325/04
Relator: DR. RUI BARREIROS
Data do Acordão: 30-03-2004
Tribunal: FIGUEIRA DA FOZ
Legislação: ART. 1098.º C.C.
Sumário:
-
O exercício do direito de denúncia do contrato de arrendamento por um dos comproprietário é uma questão de direito adjectivo, onde a regra é o litisconsórcio voluntário.
Consultar texto integral