Falência. Hipoteca legal

Falência. Reclamação de Créditos. Hipoteca Legal. Graduação de Créditos. Privilégio Creditório.
Apelação nº 3229/00 –
Acórdão de 23.1.01
Relator: Ferreira de Barros.
Legislação:Artº 152º do CPEREF.
Sumário

  1. A hipoteca legal de que sejam titulares o Estado, as autarquias locais e as instituições de segurança social, deve estar incluída na previsão do artº 152º do CPEREF.
  2.  Com a declaração de falência extingue-se a hipoteca legal, excepto se respeitar a crédito surgido no decurso do processo de recuperação de empresa ou de falência.