Acidente ferroviário. Culpa. Alteração. Causa de pedir. Dano. Privação de uso. Litigância de má fé
ACIDENTE FERROVIÁRIO. CULPA. ALTERAÇÃO. CAUSA DE PEDIR. DANO. PRIVAÇÃO DE USO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
APELAÇÃO Nº 3070/09.2TBLRA.C1
Relator: CARLOS GIL
Data do Acordão: 26-06-2012
Tribunal: LEIRIA 4º J
Legislação: ARTS.487, 497, 503, 566 CC, DL Nº 568/99 DE 23/12, ARTS. 3, 264, 265, 273, 458 CPC
Sumário:
- O aditamento factual incidente sobre os pressupostos da ilicitude do facto e da culpa do agente, determina uma reconfiguração da causa de pedir em dois dos seus pressupostos essenciais, gerando assim uma alteração parcial da causa de pedir, por cumulação sucessiva, não sendo legalmente admissível a sua introdução no processo sem o acordo da parte contrária.
- O recurso de apelação é um meio processualmente inadequado para suscitar o conhecimento de nulidade processual atípica alegadamente cometida perante o tribunal a quo e que, ao menos, não se ache implicitamente coberta por decisão judicial, pelo que, não sendo viável a convolação do recurso em reclamação da nulidade em virtude daquele ter sido interposto para além do prazo em que deve ser suscitada a reclamação da nulidade, existe um obstáculo de ordem processual ao conhecimento do objecto do recurso.
- Age ilicitamente e com culpa o condutor de veículo pesado bloqueado numa passagem de nível que tenta durante quinze minutos retirá-lo desse local e que, face ao insucesso de tais tentativas, só então estabelece contacto telefónico com a GNR para informar da existência de um obstáculo na via férrea.
- A privação do uso de uma automotora durante o tempo necessário à sua reparação não constitui um dano reparável em sede de responsabilidade civil quando a titular do veículo imobilizado está legalmente obrigada a manter uma frota de reserva para fazer face a avarias e acidentes, não sendo estes custos causados pelo facto que levou à imobilização daquele veículo.
- Age com negligência grave a autora que alega um facto nuclear na construção da causa de pedir que é falso, sem previamente curar de aferir da veracidade de tal facto, sendo do seu conhecimento que existe prova documental que suscita dúvidas sobre a veracidade desse facto, tratando-se de facto cuja veracidade facilmente se apurava.